35
Treinamento · NR-35

Segurança no
Trabalho em Altura

Planejamento, organização e execução de trabalhos em altura. SPIQ, ancoragem, análise de risco e capacitação obrigatória.

Norma
NR-35 / MTE
Periodicidade
A cada 2 anos
Carga Horária
8 horas
Público
Trabalhadores em Altura
MÓDULO 01

Definição e Campo de Aplicação

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Este limite inclui trabalhos em andaimes, plataformas, coberturas, telhados, estruturas metálicas, torres, postes, e outros.

Queda de altura é a principal causa de óbitos em acidentes de trabalho no Brasil. A NR-35 é obrigatória para toda empresa que exponha trabalhadores a esse risco.

MÓDULO 02

Responsabilidades do Empregador

MÓDULO 03

Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ)

Cinturão Tipo Paraquedista

Obrigatório para trabalho em altura acima de 2m. Distribui as forças de choque pelo corpo inteiro. O antigo cinto de segurança abdominal não é permitido.

Talabarte de Segurança

Elemento de conexão entre o cinturão e o ponto de ancoragem. Deve ser em Y (duplo) para posicionamento — permite ancoragem contínua durante movimentação.

Absorvedor de Energia

Reduz a força de impacto sobre o trabalhador durante uma queda. Obrigatório quando a queda livre pode exceder 0,6m.

Trava-Quedas

Dispositivo automático que trava o cabo em caso de queda. Permite mobilidade ao trabalhador sem necessidade de reajuste manual.

Ponto de Ancoragem

Estrutura certificada para suportar carga estática mínima de 15 kN. Deve ser inspecionado antes de cada uso.

Linha de Vida

Sistema de cabo horizontal ou vertical que permite ao trabalhador movimentar-se com proteção contínua contra queda.

MÓDULO 04

Capacitação em NR-35

A capacitação em NR-35 deve ter carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, abordando:

Renovação: A cada 2 anos ou sempre que ocorrer mudança nas condições de trabalho que implique risco de queda, ou quando o trabalhador retornar de afastamento superior a 90 dias.

MÓDULO 05

Análise de Risco e Permissão de Trabalho

Antes de toda atividade em altura, deve ser realizada uma Análise de Risco (AR) documentada, identificando os riscos específicos daquela tarefa e as medidas de controle adotadas.

Para atividades de alto risco (trabalho em telhados frágeis, torres de alta tensão, espaços confinados em altura, e outros definidos pela empresa), deve ser emitida uma Permissão de Trabalho (PT), com aprovação do responsável técnico.

Verificação de Aprendizagem

Clique na alternativa que você considera correta.

1. A partir de qual altura o trabalho é considerado "trabalho em altura" pela NR-35?

  • 1,0 metro
  • 1,5 metro
  • 2,0 metros
  • 2,5 metros

2. Qual é o tipo de cinturão de segurança obrigatório para trabalho em altura?

  • Cinto abdominal
  • Cinturão tipo paraquedista
  • Qualquer tipo, desde que com CA
  • Cinto pélvico

3. A capacitação em NR-35 deve ser renovada a cada:

  • 1 ano
  • 2 anos
  • 3 anos
  • 5 anos