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Treinamento · NR-01

Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos

Fundamentos das Normas Regulamentadoras, obrigações legais de empregadores e trabalhadores, e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Norma
NR-01 / MTE
Revisão
Portaria MTE 1.419/2024
Carga Horária Ref.
8 horas
Nível
Todos os Trabalhadores
MÓDULO 01

Objetivo e Campo de Aplicação da NR-01

A NR-01 estabelece as disposições gerais e os princípios fundamentais aplicáveis a todas as demais Normas Regulamentadoras. Ela define os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho (SST), além de instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como obrigação legal.

Toda empresa que admita trabalhadores como empregados está sujeita às Normas Regulamentadoras, independentemente do porte ou segmento de atuação. O descumprimento pode acarretar autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), interdição de setores e responsabilidade civil e penal.

Base Legal: As NRs são fundamentadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 154 a 201, e na Lei nº 6.514/1977, que delega ao MTE a competência para estabelecer normas de SST.

MÓDULO 02

Obrigações do Empregador

O empregador é o principal responsável pela implementação das ações de SST no ambiente de trabalho. Suas obrigações incluem:

MÓDULO 03

Obrigações do Trabalhador

A SST é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador também possui obrigações legais, tais como:

Atenção: O trabalhador que recusar-se a usar EPI sem justificativa plausível ou que descumprir normas de SST pode ser sujeito a medidas disciplinares, nos termos do contrato de trabalho e da legislação vigente.

MÓDULO 04

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O GRO é o conjunto de ações voltadas à identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos ocupacionais existentes na organização. Sua principal ferramenta é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O processo de GRO segue as seguintes etapas:

1. Identificação de Perigos

Levantamento de todas as fontes de dano potencial no ambiente de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

2. Avaliação de Riscos

Análise da probabilidade de ocorrência e da severidade do dano, determinando o nível de risco (baixo, médio, alto, muito alto).

3. Definição de Medidas de Controle

Hierarquia: Eliminação → Substituição → Controles de Engenharia → Controles Administrativos → EPI.

4. Monitoramento e Revisão

Verificação contínua da eficácia das medidas adotadas e atualização sempre que ocorrerem mudanças significativas.

MÓDULO 05

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR é um documento dinâmico que deve ser elaborado pelo empregador, com participação dos trabalhadores, e contém:

Integração com o eSocial: Os dados do PGR devem ser integrados ao eSocial por meio dos eventos S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).

MÓDULO 06

Hierarquia das Medidas de Controle

A NR-01 estabelece uma hierarquia para a adoção de medidas de prevenção, privilegiando sempre a eliminação do risco na fonte:

Verificação de Aprendizagem

Clique na alternativa que você considera correta.

1. Qual é a hierarquia CORRETA das medidas de controle de riscos segundo a NR-01?

  • EPI → Medidas Administrativas → Engenharia → Substituição → Eliminação
  • Eliminação → Substituição → Engenharia → Administrativas → EPI
  • Treinamento → EPI → Engenharia → Eliminação
  • Depende do grau de risco da atividade

2. O PGR é obrigatório e deve ser revisado, no mínimo, a cada:

  • 1 ano
  • 2 anos
  • 3 anos
  • Apenas quando ocorrer acidente

3. Qual das alternativas representa uma obrigação do TRABALHADOR segundo a NR-01?

  • Elaborar o PGR da empresa
  • Fornecer EPI aos colegas
  • Comunicar ao superior situações de risco identificadas
  • Contratar o SESMT